TJSP - 1002757-68.2023.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Luiz Leano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) moveMunicípio de São José do Rio Pardo, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(s) executado(s) relacionado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, jurosde mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Executada: Carlos Alberto Magalhães Gervásio Documentos da Executada: CPF: 024******27 Execução Fiscal nº 1002757-68.2023.8.26.0575 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 16/08/2023 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 4687 Valor da Dívida: R$.2.965,78 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Jose do Rio Pardo, aos 04 de agosto de 2025. -
05/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 00:31
Remetido ao DJE
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19/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 17:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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16/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:01
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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16/04/2025 09:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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11/04/2025 06:31
AR Positivo Juntado
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09/04/2025 04:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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08/04/2025 06:17
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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31/03/2025 13:14
Certidão Juntada
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31/03/2025 13:14
Certidão Juntada
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31/03/2025 13:14
Certidão Juntada
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31/03/2025 13:14
Certidão Juntada
-
31/03/2025 13:14
Certidão Juntada
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28/03/2025 11:07
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 11:07
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 11:06
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 11:06
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 11:06
Carta de Citação Expedida
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26/03/2025 16:28
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/03/2025 15:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2025 08:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2025 14:39
Documento Sigiloso Juntado
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25/02/2025 12:23
Documento Sigiloso Juntado
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24/02/2025 13:10
Documento Sigiloso Juntado
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18/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:34
Remetido ao DJE
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17/02/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:25
Petição Juntada
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06/09/2024 06:22
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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04/09/2024 14:53
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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04/09/2024 04:46
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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26/08/2024 05:06
Certidão Juntada
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26/08/2024 05:06
Certidão Juntada
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23/08/2024 12:36
Carta de Citação Expedida
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23/08/2024 12:36
Carta de Citação Expedida
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22/08/2024 17:00
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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12/07/2024 13:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:33
Remetido ao DJE
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01/07/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:55
Decurso de Prazo
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05/04/2024 03:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/03/2024 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2023 06:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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06/09/2023 16:23
Carta de Citação Expedida
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23/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB 322020/SP) Processo 1002757-68.2023.8.26.0575 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de São José do Rio Pardo -
Vistos.
Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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21/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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