TJSP - 1002427-89.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 13:35
Petição Juntada
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16/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 20:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 19:06
Petição Juntada
-
10/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 15:38
Recurso Interposto
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Lianderson Sales Crispim (OAB 490090/SP) Processo 1002427-89.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erica da Silva Fernandes - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
31/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:17
Julgada improcedente a ação
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27/03/2025 09:11
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 13:31
Réplica Juntada
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19/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:15
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 13:16
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
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07/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 20:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2025 18:59
Mandado de Citação Expedido
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06/03/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:16
Emenda à Inicial Juntada
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27/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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