TJSP - 1002481-13.2024.8.26.0022
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002481-13.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Nunes da Silva - Leandro Nunes da Silva - - Vtex Selantes - Certifico e dou fé que o rol de testemunhas da requerente (fls. 340/341) e o rol de testemunhas das requeridas (fls. 342) foram apresentados tempestivamente.
Certifico e dou fé que encaminhei o link de acesso à audiência, designada para 27 de agosto de 2025, às 14h30, para os e-mails dos advogados das partes.
Certifico, ainda, que os dados corretos para acesso à referida audiência são os seguintes: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDYxNmI3NDItM2UzYy00YjFlLTlhMjItM2NhZjQyYjc1NmU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ce3c169c-5069-495e-9730-2ae9aece4482%22%7d ID da Reunião: 272 593 031 675 Senha: qS7vc9Mj QR Code: Nada Mais.
Campinas, 19 de agosto de 2025.
Eu, ___, THIAGO DE SOUZA CAMPOS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:39
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:41
Audiência de Instrução e Julgamento
-
20/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:20
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Guilherme Caetano Bertini (OAB 308154/SP), Nayara Thaís Pavani (OAB 461761/SP) Processo 1002481-13.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Nunes da Silva - Reqdo: Leandro Nunes da Silva, Vtex Selantes - Vistos, em saneador.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO SOCIETÁRIO CC.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E APURAÇÃO DE HAVERES E PEDIDO DE TUTELA ajuizada por VANESSA NUNES DA SILVA em face de LEANDRO NUNES DA SILVA e VTEX SELANTES.
A Autora afirma que, em 08 de maio de 2020, juntamente com o Requerido Leandro , constituiu a empresa VTEX, cuja atividade principal é a fabricação de adesivos selantes.
Alega que, além de contribuir na produção dos produtos, era responsável por toda a administração da empresa.
A Autora sustenta que, entre os meses de agosto e setembro de 2022, foi afastada integralmente da empresa pelo requerido, sem qualquer comunicação prévia.
Em razão disso, ajuizou a presente ação, pleiteando o reconhecimento do vínculo societário, sua recondução à direção da empresa e a prestação de contas desde o seu afastamento forçado.
Decisão de fls. 83/85 indeferiu a liminar pleiteada; Contestação às fls. 103/131; Réplica às fls. 258/271; Indicação de provas do Requerido às fls. 275/280; Indicação de provas do Requerente às fls. 279/298; É o relatório, Decido.
Rejeito a preliminar de impugnação da justiça gratuita.
A documentação acostada aos autos pelos Requeridos não comprovam situação diversa da que a Autora narrou na exordial, inclusive, nota-se que as postagens utilizadas como fundamentação, são de período anterior ao suposto afastamento da Requrente.
Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa.
No momento, torna-se impossível aferir o real valor econômico almejado pela Autora Destarte, mantenho o valor atual da causa.
As demais preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisadas.
Defiro a produção de prova testemunhal, a fim de elucidar o ponto controvertido objeto da lide, sendo este o reconhecimento de vínculo societário e possíveis abusos realizados pelo primeiro Requerido.
Não verifico a necessidade de depoimento pessoal do Autor e do Réu, sendo a prova testemunhal suficiente nesta fase.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da audiência, respeitado o limite de 3 (três) testemunhas por fato.
Designo a audiência de instrução, que será realizada de forma virtual, para o dia 26 de junho de 2025, às 14h30.
Em tempo hábil, o cartório disponibilizará nos autos as informações necessárias para o acesso à audiência, bem como as enviará aos e-mails indicados pelas partes.
A necessidade de prova pericial será analisada posteriormente em sentença, pois, a finalidade desta, pode restar prejudicada em caso de improcedência.
Defiro a juntada de documentação comprovadamente nova, tendo em vista que as demais provas documentais deveriam ter sido juntadas à época do protocolo da ação no caso do Requerente e à época da contestação no caso do Requerido.
Por fim, indefiro a inversão do ônus da prova por não ser necessária para o pleno deslinde do feito nos termos do Art. 373, § 1º.
Intime-se. -
26/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:54
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:50
Decurso de Prazo
-
28/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 09:35
Especificação de Provas Juntada
-
27/11/2024 20:35
Especificação de Provas Juntada
-
18/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:06
Réplica Juntada
-
21/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 18:56
Contestação Juntada
-
12/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:38
Decurso de Prazo
-
30/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
27/09/2024 03:01
AR Positivo Juntado
-
19/09/2024 07:19
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:19
Certidão Juntada
-
18/09/2024 10:55
Carta Expedida
-
18/09/2024 10:54
Carta Expedida
-
17/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
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28/08/2024 23:05
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/07/2024 16:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/07/2024 16:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/07/2024 11:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/07/2024 10:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/07/2024 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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19/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:29
Mudança de Magistrado
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17/07/2024 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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