TJSP - 1500716-49.2024.8.26.0377
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 16:19
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Helio Mendes (OAB 277219/SP) Processo 1500716-49.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - Exectdo: Vitapelli Ltda -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
26/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:32
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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