TJSP - 1505807-79.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 15:48
Petição Juntada
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09/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eurides Verissimo de Oliveira Junior (OAB 75864/MG) Processo 1505807-79.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada.
A embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa ou contraditória, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão, porém não se podem admitir embargos de declaração para alterar decisão como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2025 02:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:15
Petição Juntada
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20/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 17:58
Reativação de Processo Suspenso
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12/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/12/2024 02:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/12/2024 13:56
Embargos de Declaração Juntados
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28/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:15
Petição Juntada
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28/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
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27/11/2024 20:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/11/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:35
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
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25/09/2024 16:16
Petição Juntada
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02/06/2024 01:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/05/2024 16:05
Petição Juntada
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23/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:19
Petição Juntada
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03/05/2024 01:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
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22/04/2024 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:46
Petição Juntada
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25/03/2024 01:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2024 16:55
Petição Juntada
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19/03/2024 13:15
Petição Juntada
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15/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
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14/03/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:16
Petição Juntada
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27/02/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
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26/02/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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02/01/2024 18:26
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/12/2023 01:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
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04/12/2023 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2023 09:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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04/12/2023 07:33
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:00
AR Positivo Juntado
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22/11/2023 11:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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07/11/2023 07:11
Certidão Juntada
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06/11/2023 13:48
Carta de Citação Expedida
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06/11/2023 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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