TJSP - 1000722-53.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:38
Evoluída a classe de 93 para 12154
-
03/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Silva Camargo de Almeida (OAB 426722/SP) Processo 1000722-53.2025.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Ana Gleice da Silva Damasceno - Cuida-se de Ação de Despejo.
Ante a superveniente perda do objeto em relação ao pedido de despejo, pela notícia da desocupação voluntária do imóvel pela parte ré em (Fls. 23), JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito em relação ao pedido de despejo, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Segue a ação apenas com relação execução do débito.
Proceda-se à evolução de classe no cadastro SAJ.
Providencie a exequente a complementação da guia DARE, se o caso, e retifique-se o valor da causa no SAJ.
Sem prejuízo, informe novo endereço da executada nos autos, juntando ainda a taxa para expedição de citação.
Após, cite-se e intime-se o executado, por carta/mandado, para satisfazer voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados.
Intime-se -
31/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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