TJSP - 1002681-78.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:40
Remetido ao DJE
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09/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:58
Petição Juntada
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30/04/2025 17:47
Petição Juntada
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15/04/2025 10:07
Petição Juntada
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27/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
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26/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:16
Especificação de Provas Juntada
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17/03/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP), Paulo Eduardo Ramos (OAB 54014/RS) Processo 1002681-78.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio da Silva - Reqdo: Facta Financeira S.a. -
Vistos.
Fls. 252: defiro a renúncia do patrono do requerido, anote-se.
Fls. 260/263: reporto-me a decisão de fls. 257, ou seja, a requerente deverá ajuizar execução provisória.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
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13/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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01/11/2024 17:17
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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01/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
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10/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:07
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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03/07/2024 08:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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24/06/2024 17:49
Petição Juntada
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11/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:15
Petição Juntada
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27/05/2024 11:17
Petição Juntada
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23/05/2024 08:36
Petição Juntada
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17/05/2024 20:55
Contestação Juntada
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14/05/2024 08:26
Réplica Juntada
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10/05/2024 11:23
Contestação Juntada
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26/04/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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12/04/2024 09:45
Petição Juntada
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09/04/2024 08:35
Petição Juntada
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28/03/2024 13:37
Pedido de Habilitação Juntado
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28/03/2024 09:13
Certidão Juntada
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27/03/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
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26/03/2024 18:30
Carta Expedida
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26/03/2024 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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