TJSP - 1027370-88.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:58
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/02/2024.
-
12/01/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2023.
-
09/11/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1027370-88.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA - Vistos, Defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem na forma requerida.
Cumprida a diligência, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69), em especial de que, nos cinco dias após executada a liminar mencionada nocaput de referido artigo 3º consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se o competente ofício.
Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento.
O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário.
Int. -
31/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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