TJSP - 1001682-46.2023.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Carvalho Gomes (OAB 455256/SP) Processo 1001682-46.2023.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Altamir Guilherme -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (CPC, Art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá apresentar proposta de acordo, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido.
A ausência de Contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Desde já, ocorrida a regular citação da parte requerida, com a apresentação de proposta de acordo, intime-se o(a) requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de apresentação de Contestação, intime-se o(a) requerente para manifestação, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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