TJSP - 1002017-43.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2025 07:50
Contestação Juntada
-
14/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogelio de Menezes Garcia (OAB 152830/RJ) Processo 1002017-43.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mayara Barros de Souza -
Vistos.
Considerando que há plausibilidade do direito invocado, bem como receio de dano irreparável, pelos notórios prejuízos que um apontamento indevido causa ao crédito de seu titular, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender a publicidade da restrição junto ao SERASA/SCPC contra a parte autora MAYARA BARROS DE SOUZA, CPF *19.***.*11-09 provocada pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, CNPJ 33.***.***/0249-28 referente ao débito no valor de R$ 5.769,91, vencimento em 23/012025 - até ulterior determinação deste juízo.
Providencie a serventia o cadastramento desta decisão-ofício junto ao sistema SERASAJUD e POJ (SCPC).
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Eventuais mídias devem ser encaminhadas ao e-mail da Vara ([email protected]), em formato mp3 ou mp4.
Após, conclusos.
Intime-se. -
13/03/2025 11:53
Petição Juntada
-
13/03/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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