TJSP - 1002305-40.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednilson Roberto Dias (OAB 288201/SP) Processo 1002305-40.2023.8.26.0484 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Dalva de Souza Santos -
Vistos.
Trata-se de Ação de Homologação da Transação Extrajudicial - Família.
Alegam os autores que a requerente D.
P. de S.
S. é filha da esposa do autor A.
V.
P., a senhora E.
P. de S.
P.
Que a constituição do matrimônio ocorreu em 01/09/2008, desde então A. tem cuidado da filha de sua esposa como se dele fosse, dedicando sempre cuidado, amor e carinho.
Quando conheceu a representante da requerente, a mesma tinha apenas meses de vida, e, desde então, o vínculo entre pai e filha foi sendo formado naturalmente, estando hoje a requerente com 43 anos de idade.
Esse período de convivência com a requerente excede, inclusive, o tempo de convivência com o próprio pai biológico, que, nunca teve contato e convívio com a mesmo, nem mesmo tendo ocorrido o reconhecimento como filha.
Aduzem que o desejo de oficializar esse vínculo é um desejo dos requerentes e que o ato somente não veio a ser feito pelo cartório de notas, pois, o pai veio a sofrer um infarto agudo do miocárdio no ultimo ano, assim vindo a paralisar o lado direito do seu corpo, sendo impossível expressar sua vontade por assinatura publica.
Hoje devido a tal ocorrido A. encontrasse acamado e vem sendo cuidado desde início das debilidades pela requerente.
Juntado os documentos de fls. 07/14.
Determinado o aditamento da inicial para correção do polo ativo da ação (fls. 16/16), o que foi feito às fls. 19, com acolhimento às fls. 30.
Realizado estudo social (fls. 43/47).
Manifestação do Ministério Público pelo deferimento do pedido (fls. 51). É o relatório.
Decido.
Regularizadas as representações das partes.
Depreende-se do laudo juntado às fls. 43/47: "...No presente estudo verificou-se que o Sr.
A.V.P., encontra-se acamado, com comprometimento dos membros superiores e inferiores.
Sendo dependente para as atividades da vida diária.
Entretanto, na ocasião da visita, encontra-se tranquilo, demonstrando lucidez, interagindo satisfatoriamente com esta técnica.
Observado que a família organizou-se para atender suas demandas.
O Sr.
A.V.P., demonstrou afeto pela filha Sra.
D.S.S., manifestando desejo em reconhecê-la como filha, diante o longo período de convivência saudável com a formação de vínculo paterno-filial..." Do exposto, segundado pelo manifestação favorável do Ministério Público, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes e, em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em face da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único, do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado.
Isenta as partes do recolhimento de custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, que segue: "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Expeça-se mandado de averbação para constar o nome do genitor e dos avós paternos no assentamento do nascimento e casamento da autora.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas usuais.
P.
I.
C. -
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:53
Homologada a Transação
-
29/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 22:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 12:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 10:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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