TJSP - 1002452-32.2023.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:27
Classe retificada de 93 para 12154
-
27/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 09:55
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Faustino de Oliveira Filho (OAB 275780/SP) Processo 1002452-32.2023.8.26.0075 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Fernando Sena Rodrigues - Ante o exposto, e preenchidos os requisitos do artigo 59, § 1º, inciso III, da Lei 8.245/91, uma vez que há nos autos prova escrita do contrato de locação, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para desocupação do imóvel, em quinze dias, (15 dias), DESDE QUE CAUCIONADO O JUÍZO, PELO AUTOR, EM 05 DIAS e independentemente de audiência da parte contrária, sob pena de desocupação coercitiva.
Cabe ao Magistrado velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias, conforme artigo 139 do Novo Código de Processo Civil.
No caso concreto, embora a parte autora tenha manifestado seu interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §5º e 319, VII, do Novo Código de Processo Civil., Tal medida é inviável no presente momento.
Conforme o Comunicado Conjunto 581/2020, que estabeleceu as diretrizes para o retorno gradual ao trabalho presencial, manteve como regra a realização das audiências por videoconferência (itens 16 a 21), e na prática forense, tal medida tem se revelado dificultosa na realização do ato nesses moldes, especialmente pela dificuldade das partes e testemunhas em participar do ato remotamente ou consideração ainda, a prevalência das audiências envolvendo réus presos, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), adequando o rito processual às necessidades do conflito, Portanto, após caucionado o Juízo e recolhida as diligencias necessárias do Sr.
Oficial de Justiça, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu da LIMINAR para desocupação do imóvel, em quinze dias, (15 dias), independentemente de audiência da parte contrária, sob pena de, se assim não o fizer, sujeitar-se à desocupação forçada nos termos da lei, e para a apresentação de contestação no prazo de 5 dias úteis (artigo 335, inciso III, do CPC), sob pena de revelia (Art. 344), ou efetuar(em) o pagamento, purgando a mora, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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