TJSP - 1014785-87.2020.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Correia de Siqueira Maria (OAB 461894/SP) Processo 1014785-87.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Creuza de Oliveira - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 12:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2023.
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27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
-
22/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 00:29
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 17:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2021 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 20:07
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 15:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/09/2020 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2020 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2020 10:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 10:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2020 08:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2020 19:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2020 17:43
Juntada de Mandado
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05/06/2020 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 01:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 12:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2020 12:18
Juntada de Outros documentos
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15/04/2020 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2020 05:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 04:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 13:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2020 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2020 13:53
Expedição de Certidão.
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23/03/2020 12:47
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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