TJSP - 1005167-06.2023.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 22:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Vera Lucia Ferreira (OAB 452534/SP) Processo 1005167-06.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Torres Pozzi - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ante o exposto, CONFIRMANDO a tutela concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a requerida NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A: (a) ao fornecimento do medicamento ENOXAPARINA 40mg (Clexane 40mg), conforme prescrição médica (fl. 22), até 30 dias após o parto, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; (b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento (enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Em razão da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 08:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:02
Expedição de Carta.
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16/06/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:17
Juntada de Decisão
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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