TJSP - 0000748-16.2022.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000748-16.2022.8.26.0146 (processo principal 0001200-12.2011.8.26.0146) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Carvalho Marques - Maria Anita Carvalho e outros - Tendo em vista o COMUNICADO 05/2025-UFEP houve alteração na forma de cálculo do período entre a data da conta e a entrada em proposta, realizada pelo TRF, em relação à parcela de juros SELIC, a fim de se evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada.
Há, portanto, necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam.
Dessa maneira, os formulários dos sistemas PrecWeb e PJe foram adequados para que essas informações sejam encaminhadas de forma segregada, permitindo a correta atualização dos precatórios, a partir de 03/04/2025 e requisições de pequeno valor, a partir de 01/04/2025.
Assim, manifeste-se o INSS no prazo de 5 dias. - ADV: MICHELI DIAS BETONI (OAB 245699/SP), MICHELI DIAS BETONI (OAB 245699/SP) -
16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:30
Ato ordinatório
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10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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02/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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25/01/2024 11:00
Juntada de Ofício
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25/01/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Micheli Dias Betoni (OAB 245699/SP) Processo 0000748-16.2022.8.26.0146 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Carvalho Marques -
Vistos.
Fls. 62/63: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo INSS e a eles DOU PROVIMENTO, para fins de sanar omissão na decisão de fls. 57, relativa à ausência de observância da Súmula 111 do STJ, válida sob a égide no CPC de 2015, conforme já decidido pelo STJ, de modo a ficar constando que os honorários advocatícios de sucumbência incidem na monta de 10% sobre o valor das prestações vencidas até o trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Precedente: STJ.
REsp 1.880.529-SP.
Relator Min.
Sérgio Kukina. 1ª Seção.
Julgado em 08/03/2023.
Tese no tema 1105: Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Portanto, onde se lê: "Assim, em razão da sucumbência condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidas até o efetivo pagamento".
Leia-se: "Assim, em razão da sucumbência condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, devidamente corrigidas até o efetivo pagamento".
Ciência à Fazenda Pública.
EXPEÇA-SE ofício à ELABDJ Piracicaba, conforme item 3 da decisão de fls. 57.
Após, intime-se o INSS para que forneça os cálculos de liquidação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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30/01/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:40
Ato ordinatório
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28/11/2022 02:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 11:00
Conclusos para decisão
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18/10/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:57
Juntada de Carta precatória
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18/10/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2011
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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