TJSP - 1001285-12.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 02:06
Publicação
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24/03/2025 01:18
Remetidos os Autos
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23/03/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:07
Conclusos
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21/03/2025 09:55
Petição Juntada
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14/03/2025 00:11
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Olegario Leite (OAB 138758MG) Processo 1001285-12.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurico Henrique Aires - Vistos Verifico que a parte autora alegada que está sendo cobrada por dívidas prescritas, por meio da plataforma SERASA LIMPA NOME.
Assim, conforme IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 que foi admitido em 19/09/2023 do E.
TJ/SP, restou decidido que todas as ações respeitantes aos débitos prescritos e incluídos na plataforma Serasa Limpa Nome devem ser suspensas.
Eis o julgado do E.
TJ/SP: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Improcedência.
Inconformismo do autor.
Dívida prescrita.
Inclusão na plataforma 'Serasa Limpa Nome'.
Possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial.
Indenização por danos morais.
Sobrestamento do feito em que se discutem tais questões pelas Turmas Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 deste Eg.
Tribunal, até julgamento do IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000, admitido em 19.09.2023.
PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL.(TJSP; Apelação Cível 1001098-86.2023.8.26.0619; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga -3ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) Ademais, não há como prosseguir com o feito, posto se tratar de matérias coincidentes.
Em sentido análogo, veja-se os seguintes julgados do E.
TJ/SP: AGRAVO INTERNO Interposição contra decisão que indeferiu requerimento de distinção entre a presente ação e as teses que serão analisadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000 Dívida inserida na plataforma "Serasa Limpa Nome" Pedido subsidiário de inexigibilidade do débito em razão da prescrição e pedido de danos morais Matérias coincidentes com o objeto do IRDR Suspensão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo Interno Cível 1006577-92.2023.8.26.0576; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2024; Data de Registro: 19/01/2024) E, Agravo de Instrumento.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória.
Inscrição do nome da agravante na plataforma "Serasa Limpa Nome".
Decisão que determinou a suspensão do feito até o julgamento do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000.
Recurso da autora.
Pretensão de declaração de inexistência dos débitos e, subsidiariamente, de inexigibilidade em razão da sua prescrição.
Suspensão que se impõe, mesmo em se tratando de pedido subsidiário.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2313024-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iacanga -Vara Única; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data de Registro: 22/01/2024) Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito até julgamento da IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000.
Intime-se. -
13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos
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12/03/2025 14:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/03/2025 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/03/2025 07:46
Conclusos
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11/03/2025 22:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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