TJSP - 1011893-42.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Denise de Paula Andrade (OAB 164901/SP), Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP) Processo 1011893-42.2022.8.26.0020 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maria Alice Senkevícius de Andrade - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. -
Vistos. 1.
Tendo em vista que já houve a instauração de incidente (autos n° 0007934-12.2024.8.26.0020), no qual a parte autora persegue o cumprimento provisório da medida liminar concedida nestes autos, a autora deverá informar, na demanda em apenso, se as rés permanecem descumprindo a tutela de urgência, apresentando provas das negativas de atendimento.
Além disso, por disponibilizarem as rés os boletos bancários para pagamento das mensalidades do plano de saúde, mas em valores que excedem, de forma exorbitante, o valor da última mensalidade paga pela autora (01/08/2022) antes de ingressar com a presente demanda, que correspondeu a R$ 7.445,58, o que está gerando os depósitos nestes autos das referidas mensalidades e inviabiliza a manutenção da tutela de urgência concedida às fls. 29/31, estendo os efeitos da medida liminar, a fim de que os boletos sejam expedidos, a partir de abril de 2025, no valor de R$ 7.445,58, e concedo as rés o prazo de 5 (cinco) dias para que esclareçam a razão da cobrança de mensalidade no importe de R$ 24.038,23 (fls. 696/697). 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:47
Incidente Processual Instaurado
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Decisão
-
02/09/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 23:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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