TJSP - 1002224-12.2023.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002224-12.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Paz Silva Oliveira - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Diga a parte vencedora, no prazo legal.
Eventual requerimento de cumprimento da sentença (CPC, art. 523) deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (NSCGJ, art. 1.286, §§ 1º e 2º) e observando-se o procedimento previsto no comunicado CG nº 1.789/17.
Após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, verifique a Serventia a existência de custas em aberto, inclusive se aparte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxajudiciária e as despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade,conforme previsto no § 5ºdo art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se.
Deverá a Serventia na apuração das custas observar as orientações e planilhas disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Uma vez constatada a existência de custas em aberto (taxa judiciária ou despesas não recolhidas), deverá a Serventia cobrá-las de quem as deve antes do arquivamento dos autos.
Por fim, cumpra a Serventia oportunamente o disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, não havendo pendências, situação que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da movimentação respectiva em consonância com o Comunicado CG 1.789/17.
Int. - ADV: VANESSA MENDONÇA RODRIGUES (OAB 496205/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 10:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/05/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 16:11
Contrarrazões Juntada
-
09/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 15:01
Recebido o recurso
-
08/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:35
Apelação/Razões Juntada
-
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:15
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 10:31
Conclusos para Sentença
-
11/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 12:50
Petição Juntada
-
16/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:35
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:28
Conclusos para Sentença
-
27/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:39
Petição Juntada
-
24/09/2024 20:31
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:19
Documento Juntado
-
18/09/2024 11:19
Documento Juntado
-
22/08/2024 18:43
Petição Juntada
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07/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 17:05
Ofício Expedido
-
05/08/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 17:28
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:56
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:54
Petição Juntada
-
30/08/2023 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 16:03
Petição Juntada
-
22/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Vanessa Mendonça Rodrigues (OAB 496205/SP) Processo 1002224-12.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Paz Silva Oliveira - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Inicialmente, considerando que com a apresentação da contestação de fls. 48/74 ocorreu a preclusão consumativa e diante da manifestação retro da parte requerida, determino que a Serventia proceda ao desentranhamento da petição de fls. 184/210, observando-se o disposto no art. 1281 das NSCGJ.
No mais, esclareçam as partes se têm provas a produzir, justificando, de forma específica, a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverão, ainda, esclarecer se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Int.. -
21/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:32
Petição Juntada
-
11/08/2023 10:14
Réplica Juntada
-
09/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 18:21
Contestação Juntada
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07/08/2023 17:05
Contestação Juntada
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05/08/2023 05:09
AR Positivo Juntado
-
26/07/2023 14:47
Carta Expedida
-
26/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
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24/07/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:22
Petição Juntada
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17/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 23:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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