TJSP - 1002336-68.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 21:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Lourenço de Oliveira E Cinto (OAB 213771/SP) Processo 1002336-68.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalberto Andrade - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: a) declarar a existência e a dissolução da união estável de A.
A. e E.
B. de C. no período de 30/6/2006 a 18/11/2022. b) fixar a guarda unilateral dos filhos L.
E.
C.
A. e K.
H.
C.
A. em favor do genitor A.
A. d) fixar o regime de visitas conforme petição inicial. e) condenar a ré nos alimentos em favor da filha em 30% dos seus vencimentos líquidos (excluídas as verbas de natureza indenizatória e incluindo 13º salário e férias), desde que nunca inferior a 1/2 salário-mínimo nacional, o que vale para o caso de emprego informal ou desemprego.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários que fixo em R$ 1.500,00 (art.85, §§ 2º e 8º, CPC).
Mantenho a decisão antecipatória de tutela.
Publicada e registrada pelo sistema.
Intimem-se.
Expeça-se termo de guarda definitivo após o trânsito em julgado.
Se necessário, oficie-se para desconto da pensão em folha.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 08:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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