TJSP - 1009028-67.2021.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Salim (OAB 333004/SP) Processo 1009028-67.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Paysage -
Vistos.
I.
Não há ordem de suspensão destes autos: retire-se pendência respectiva.
II.
A parte executada foi vencedora nos autos de embargos do devedor, oportunidade em que determinou-se sua exclusão do polo passivo da lide, nesta data.
E, nestes autos, intimado à manifestar-se sobre o pedido de terceiro para habilitar-se no lugar do devedor, a parte exequente quedou-se inérte (fls. 77), sem que se possa, então, determinar a inclusão de terceiro no polo passivo, sem pedido e sem sua concordância nesse sentido.
Por esses motivos, JULGO EXTINTO o feito, ao DECLARAR excluído executado do polo passivo, por força de sentença declaratória de ilegitimidade passiva, sem substituição do devedor ser tempestivamente requerida nestes autos, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Dada causalidade, a parte requerente suportará custas e despesas processuais da execução, já quitadas (fls. 78), sem honorários, dada não atuação do patrono do executado e praticamente nenhuma atuação do advogado de terceiros.
III.
Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:53
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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09/01/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
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09/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 17:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/02/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2021 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2021 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2021 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2021 17:42
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
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21/07/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 13:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 15:49
INCONSISTENTE
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25/06/2021 20:07
Conclusos para decisão
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25/06/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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