TJSP - 1001873-78.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 1001873-78.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 1001873-78.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
14/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:03
Expedição de Carta.
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13/03/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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