TJSP - 1020284-56.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1020284-56.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Adriano Alexandre da Silva - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 1VC-FERRAZ DE VASCONCELOS-0005158-84.2019.8.26.0191 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
30/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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