TJSP - 1001129-05.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/04/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 10:26
Contrarrazões Juntada
-
01/04/2025 10:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 16:00
Recebido o recurso
-
24/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/03/2025 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 07:55
Recurso Interposto
-
20/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 12:32
Embargos de Declaração Juntados
-
19/03/2025 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 12:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:25
Embargos de Declaração Juntados
-
17/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélia Chinelato do Prado (OAB 246947/SP) Processo 1001129-05.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Idamáris Aparecida Schwartz Cavichiolli - JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Determino que a ré proceda ao recálculo dos quinquênios (adicionais temporais), que receba a parte autora para incidir sobre a verba supra descrita, que oportunamente discrimino: PisoSalarial Docente - Lei nº 11.738/2008,apostilando-se.
Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal, e das que se vencerem até implementação em folha à autora.
Reconheçoa naturezaalimentardo crédito.
A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC.
Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 13:13
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:39
Réplica Juntada
-
27/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 12:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/02/2025 09:37
Contestação Juntada
-
26/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 18:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 17:25
Mandado de Citação Expedido
-
25/02/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000665-78.2025.8.26.0533
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mauricio Trevisan Pinto
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 11:14
Processo nº 0167854-97.0011.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Icf Ind e com de Ferragens Lt
Advogado: Mauro Correa da Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2000 00:00
Processo nº 0000249-74.2020.8.26.0575
Justica Publica
Milton de Matos Moreira
Advogado: Priscila Pisani Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2020 16:48
Processo nº 1003471-21.2023.8.26.0157
Ronielson de Sousa
Engebasa Mecanica e Usinagem LTDA
Advogado: Jonatan dos Santos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 14:01
Processo nº 0170191-59.0011.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ar Brasil-Equipamentos Inds Lt
Advogado: Domingos Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2000 00:00