TJSP - 1529698-21.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leiva Martins (OAB 407168/SP), Bruna Demico Gomes (OAB 469202/SP) Processo 1529698-21.2023.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: PAULO BRUNO FERREIRA GUIMARAES -
Vistos.
I - Fls. 103: anote-se a constituição de defensor pelo réu Paulo, em nome de quem deverão ser realizadas as futuras publicações.
II - A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, viabilizando o pleno exercício do contraditório, não havendo que se falar em inépcia ou ausência de justa causa.
A defesa apresentada não tem o condão de ensejar a absolvição sumária do acusado, demandando-se, no caso concreto, necessária dilação probatória em audiência.
III No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, forçoso o deferimento, restando inalterados os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar.
Ressalte-se que fatos são de gravidade concreta acentuada diante da quantidade e diversidade de droga (36 porções de cocaína, com peso líquido de 16,7 gramas, 37 porções cocaína sob a forma de crack, com peso líquido de 8,7 gramas, 141 porções de maconha, com peso líquido de 361,9 gramas, e 102 porções de lança-perfume), a evidenciar a periculosidade do acusado.
Além disso, conforme já mencionado em recente decisão anterior, não há nos autos qualquer comprovação de endereço fixo e atividade laboral lícita remunerada.
Assim, a prisão cautelar é necessária para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública.
IV - Com base no art. 185, §2º, IV, do CPP, e ainda nos Provimentos 2545/2020, 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020, 2557/2020 e 2563/2020 todos do Conselho Superior da Magistratura, e a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, a fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota , com observância ao devido processo legal, no dia 08/11/2023 às 15:00h. -
08/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 10:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/08/2023 10:46
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/08/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 12:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 12:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 13:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/07/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 11:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 11:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 11:27
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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26/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 17:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/07/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 22:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 21:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/07/2023 21:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/07/2023 21:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/07/2023 21:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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