TJSP - 1119037-92.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:59
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 09:39
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:59
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:39
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
04/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monike Cruz Pompiani (OAB 366372/SP), Lais Cristina Simioni (OAB 394893/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1119037-92.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Cassia Regina Moreira Borges Cardozo - Embargdo: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
Determino à parte embargante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para incluir Cássia Regina Moreira Borges Cardozo, CPF/MF sob o nº *68.***.*84-00, no polo ativo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
O valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). 3.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física), denominando o documento como extrato; b) cópias das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, denominando o documentos como imposto de renda; A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
30/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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