TJSP - 0204785-62.2012.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:25
Embargos de Declaração Juntados
-
10/05/2025 01:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/05/2025 17:05
Petição Juntada
-
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:27
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
24/04/2025 19:47
Petição Juntada
-
10/04/2025 17:25
Petição Juntada
-
22/03/2025 01:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2025 13:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 0204785-62.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Max Metal Industria Comercio Importacao -
Vistos.
Exequente e executada opuseram embargos de declaração.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração opostos pelas partes.
Intime-se.
São Paulo, 11 de março de 2025. -
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:35
Petição Juntada
-
11/03/2025 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2025 16:45
Embargos de Declaração Juntados
-
27/02/2025 15:45
Petição Juntada
-
21/02/2025 18:45
Embargos de Declaração Juntados
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 01:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/12/2024 15:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
10/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 14:24
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
09/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:56
Petição Juntada
-
18/10/2024 01:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:08
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
24/05/2024 01:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2024 10:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/05/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2024 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:07
Edital de Citação Expedido
-
14/12/2023 15:56
Determinada a Citação por Edital do Responsável Tributário
-
14/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 01:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2023 16:08
Petição Juntada
-
10/10/2023 16:05
Petição Juntada
-
09/10/2023 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 20:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/09/2023 07:59
Mandado de Citação Expedido
-
31/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 01:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/08/2023 11:06
Pedido de Citação por Edital do Responsável Tributário Juntado
-
16/08/2023 08:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 08:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:00
AR Positivo Juntado
-
15/05/2023 10:43
Carta de Citação Expedida
-
22/04/2023 01:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2023 15:55
Petição Juntada
-
11/04/2023 08:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:14
Decurso de Prazo
-
24/10/2022 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/10/2022 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2022 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2020 14:12
Tema S0981 - Execução - Sócio-gerente - Redirecionamento - Dissolução
-
08/01/2019 09:05
Petição Juntada
-
20/12/2018 02:38
Suspensão do Prazo
-
07/12/2018 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/11/2018 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2018 14:20
Tema S0981 - Execução - Sócio-gerente - Redirecionamento - Dissolução
-
22/11/2018 17:44
Decisão
-
22/11/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 18:35
Petição Juntada
-
25/09/2018 17:45
Documento Juntado
-
25/09/2018 17:45
Documento Juntado
-
25/09/2018 17:45
Documento Juntado
-
25/09/2018 17:45
Petição Juntada
-
11/09/2018 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2018 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2018 14:04
Decisão
-
28/08/2018 10:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 18:25
Petição Juntada
-
06/08/2018 14:05
Documento Juntado
-
06/08/2018 14:05
Petição Juntada
-
30/07/2018 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2018 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2018 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/07/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2018 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/03/2018 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2018 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 13:38
Petição Juntada
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05/09/2016 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2016 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2016 14:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
25/08/2016 14:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 16:02
Petição Juntada
-
31/07/2016 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2016 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2016 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/07/2016 10:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 09:46
Decisão
-
12/07/2016 13:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2016 13:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 11:15
Decurso de Prazo
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08/09/2014 15:51
Edital de Citação Expedido
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04/12/2013 13:27
Petição Juntada
-
17/10/2013 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2013 14:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/01/2013 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/11/2012 12:00
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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13/11/2012 12:00
Conclusos para decisão
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07/11/2012 12:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/07/2012 12:00
Mandado de Citação Expedido
-
09/04/2012 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
30/03/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2012 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2012
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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