TJSP - 1509401-38.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1509401-38.2022.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Mgmed Produtos Hospitalares Eireli -
Vistos.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a r. sentença de fls. 196/201, proferida nos autos da Execução Fiscal movida em face de MGMED Produtos Hospitalares EIRELI, a qual extinguiu a execução.
Alega a apelante a fls. 224/242, em breve suma, que: (a) a sentença recorrida fulmina o direito do Estado de São Paulo à cobrança do Diferencial de Alíquota de ICMS, ocasionando grande prejuízo à arrecadação; (b) o artigo 254-A do RICMS/SP, incluído pelo Decreto nº 61.744/15, com fundamento no art. 35 da Lei Estadual nº 6.374/89, prevê que o contribuinte de outra unidade federativa não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS em São Paulo, ao realizar operações destinadas a não contribuinte do imposto paulista, terá os débitos constituídos por meio da emissão dos documentos fiscais correspondentes; e (c) o lançamento por homologação pode ter por base nota fiscal eletrônica e demais documentos transmitidos via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por conterem todos os elementos necessários à constituição do crédito tributário, equiparando-se às declarações previstas em lei, conforme fixado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.101.728-SP e na Súmula nº 436 do C.
STJ.
Requer o provimento do recurso para a reforma da r. sentença a fim de determinar a retomada da execução fiscal.
Contrarrazões a fls. 245/252.
Da leitura dos autos, é de se identificar que o recurso se enquadra no Tema nº 1363 de Recursos Repetitivos do C.
STJ, admitido com ordem de suspensão dos processos, cuja tese afetada trata da possibilidade de a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser utilizada como documento hábil para a constituição de crédito tributário, em substituição à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS).
Assim, determino o sobrestamento destes autos.
Int. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Edson Valentim Maia (OAB: 234270/SP) - 1º andar -
15/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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16/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Valentim Maia (OAB 234270/SP) Processo 1509401-38.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Mgmed Produtos Hospitalares Eireli -
Vistos.
Fls. 176: Defiro o pedido da FESP de dilação do prazo, por mais 30 dias.
Intime-se. -
13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
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14/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:11
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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10/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 19:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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07/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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07/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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29/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2022 10:05
Expedição de Carta.
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21/11/2022 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
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17/11/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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