TJSP - 1002291-16.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002291-16.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Karina Agda Assis de Toledo Gotti - Fls. 114: Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se".
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas.
No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3.
Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4.
Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração.
Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital.
Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: GISELLE FORJAZ VILLALTA (OAB 516974/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselle Forjaz Villalta (OAB 516974/SP) Processo 1002291-16.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Agda Assis de Toledo Gotti - 1.
Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento.
Assim, comprove, no prazo de 15 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 2.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, inclusive, taxa de citação postal, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Junte, a parte autora, também, no mesmo prazo, comprovante atualizado de endereço, em seu nome, consistente em contas de consumo residencial, tais como água, luz, gás, ou tv por assinatura, com prazo de vencimento máximo de 30 dias. 4.
Decorrido o prazo acima indicado, tornem conclusos para deliberações.
Int. -
15/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002300-75.2025.8.26.0604
Luizia Benicio de Luna Tavares
Carlos Jose da Silva
Advogado: Jailton Nascimento Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 23:01
Processo nº 1124291-90.2016.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Hr Assessoria Aeronautica Comercial LTDA...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2016 16:51
Processo nº 0003951-53.2020.8.26.0405
Iracema Manojo Romeiko
Benjamin Berton
Advogado: Sidney Augusto Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2018 17:02
Processo nº 1504998-26.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mib Industria e Comercio de Carrocerias
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 20:20
Processo nº 1004800-32.2023.8.26.0266
Ermita Zopelaro Cava
Aloysio Alvares Cruz
Advogado: Cibelle Olah de Aquino Masseo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 18:01