TJSP - 1001986-17.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/03/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1001986-17.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Reqdo: Eduardo Luciano Ribeiro Amaral -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de Eduardo Luciano Ribeiro Amaral, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida.
Serve a presente como ofício para desbloqueio do Veículo: VOLKSWAGEN NIVUS COMFORTLINE 200 1.0, espécie Automóvel, placa ELA7E18, chassi 9BWCH6CH0MP035148, Renavam *12.***.*74-58, fabricado em 2021, modelo 2021, cor PRETO.
Não existem restrições impostas por este juízo.
Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, observando a parte autora, nesse interregno, o não fornecimento dos meios para apreensão do bem.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a publicação deste e, a seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas.
P.I.C. -
17/03/2025 13:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
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17/03/2025 12:25
Remetido ao DJE
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17/03/2025 10:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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14/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:55
Petição Juntada
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12/03/2025 12:41
Mandado Urgente Expedido
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12/03/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 22:02
Planilha de Cálculos Juntada
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05/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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