TJSP - 1009622-44.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009622-44.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Petição intermediária - Carolina Leite de Barros Piçarro Santos -
Vistos.
Ciente do protocolo do ofício.
Aguarde-se a resposta do INSS.
Int. - ADV: CAROLINA LEITE DE BARROS PIÇARRO SANTOS (OAB 241304/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009622-44.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Petição intermediária - Carolina Leite de Barros Piçarro Santos -
Vistos.
Considerando-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada Debora dos Santos Silva, CPF *73.***.*30-22, diante do caráter alimentar do débito em execução nestes autos, defiro a penhora de 25% dos vencimentos líquidos da executada em favor do advogado exequente.
Assim, oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - para que desconte o valor correspondente a 25% dos vencimentos líquidos mensais de Debora dos Santos Silva, CPF *73.***.*30-22, até atingir o valor do débito que é de R$ 4.593,12, cujos valores deverão ser depositados mediante depósito judicial nestes autos, através do link abaixo: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/processo/buscar/ Deverá o ofício ser protocolado junto ao INSS pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias úteis.
Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao INSS.
Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça do Juizado Especial de Hortolândia ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: CAROLINA LEITE DE BARROS PIÇARRO SANTOS (OAB 241304/SP) -
18/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Leite de Barros Piçarro Santos (OAB 241304/SP) Processo 1009622-44.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Carolina Leite de Barros Piçarro Santos, Carolina Leite de Barros Piçarro Santos -
Vistos.
Indefiro a suspensão do feito, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais.
Defiro prazo de trinta dias para manifestação da parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.
Int. -
14/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:26
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
03/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:24
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Leite de Barros Piçarro Santos (OAB 241304/SP) Processo 1009622-44.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Carolina Leite de Barros Piçarro Santos, Carolina Leite de Barros Piçarro Santos - Manifeste-se o exequente quanto a pesquisa Renajud, indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de extinção. -
13/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:52
Documento Juntado
-
26/02/2025 10:52
Documento Juntado
-
26/02/2025 10:52
Documento Juntado
-
12/02/2025 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2025 09:32
Evoluída a Classe
-
14/01/2025 09:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/01/2025 09:02
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 10:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
21/12/2024 08:15
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/12/2024 08:15
AR Positivo Juntado
-
21/12/2024 08:15
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/12/2024 08:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/12/2024 08:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/12/2024 06:15
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/12/2024 06:15
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/12/2024 03:04
AR Positivo Juntado
-
04/12/2024 10:23
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:23
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:23
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:23
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:23
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:22
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:22
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:22
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:22
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:22
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:22
Certidão Juntada
-
03/12/2024 20:36
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:36
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:36
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:36
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:36
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:36
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:36
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:35
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:35
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:35
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 20:35
Carta de Citação Expedida
-
26/11/2024 13:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 16:21
Documento Juntado
-
21/11/2024 16:21
Documento Juntado
-
06/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 17:54
Petição Juntada
-
01/11/2024 06:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/10/2024 06:21
Certidão Juntada
-
17/10/2024 16:02
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 10:42
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:44
Emenda à Inicial Juntada
-
27/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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