TJSP - 0006844-52.2023.8.26.0521
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 01:29
Publicação
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29/08/2024 00:30
Remetidos os Autos
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28/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:17
Conclusos
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12/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:39
Publicação
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Tersi (OAB 440996/SP) Processo 0006844-52.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: TACISO JUSTINO DE OLIVEIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos
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25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos
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24/08/2023 18:12
Expedição de documento
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24/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:54
Conclusos
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23/08/2023 16:11
Petição Juntada
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21/08/2023 01:53
Publicação
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Tersi (OAB 440996/SP) Processo 0006844-52.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: TACISO JUSTINO DE OLIVEIRA - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. -
18/08/2023 09:02
Remetidos os Autos
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18/08/2023 07:06
Expedição de documento
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18/08/2023 07:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 08:03
Conclusos
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16/08/2023 08:16
Petição Juntada
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15/08/2023 03:41
Publicação
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12/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
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11/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:54
Conclusos
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11/08/2023 09:45
Petição Juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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