TJSP - 1035874-47.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP) Processo 1035874-47.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonas Silvestre Canola - Reqdo: OI MÓVEL S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade de débitos alcançados pela prescrição e condenar a parte requerida na obrigação de abster-se de realizar cobranças dos débitos discutidos nos autos, assim resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Derrotada em maior proporção, condeno a parte requerida no pagamento de 70% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ora arbitrados, na forma do art. 85, §2°, do CPC, em 15% sobre o proveito econômico obtido [débitos declarados inexigíveis], resguardando o mínimo de R$ 1.300,00 por apreciação equitativa (art. 85, §8°, CPC).
Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC em 15% sobre o valor da causa, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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