TJSP - 1500726-26.2020.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500726-26.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
17/03/2025 11:57
Remetido ao DJE
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17/03/2025 09:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/03/2025 15:31
Conclusos para Sentença
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13/03/2025 19:38
Pedido de Extinção Juntada
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28/02/2025 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2025 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 10:36
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
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17/05/2024 17:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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17/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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31/03/2024 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2024 16:47
Petição Juntada
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20/03/2024 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2022 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2022 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/11/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 09:10
Remetido ao DJE
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18/11/2022 07:47
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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17/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:45
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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06/11/2022 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/10/2022 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/10/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2022 15:30
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2022 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/03/2022 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/03/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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08/03/2022 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 00:11
Remetido ao DJE
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04/03/2022 15:47
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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02/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
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25/02/2022 17:18
Petição Juntada
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11/02/2022 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2021 23:40
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 12:10
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 21:22
Suspensão do Prazo
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06/07/2021 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/06/2021 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/06/2021 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/06/2021 08:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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18/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
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18/06/2021 10:43
Conclusos para despacho
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17/06/2021 21:58
Petição Juntada
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28/04/2021 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2021 19:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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27/04/2021 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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27/04/2021 11:04
Conclusos para despacho
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27/04/2021 10:33
Conclusos para despacho
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26/04/2021 13:41
Petição Juntada
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25/04/2021 00:15
Suspensão do Prazo
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01/03/2021 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/03/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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24/02/2021 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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23/02/2021 18:41
Conclusos para despacho
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17/02/2021 11:20
Conclusos para despacho
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16/02/2021 17:31
Petição Juntada
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19/01/2021 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/01/2021 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/01/2021 11:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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12/01/2021 17:41
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:30
Conclusos para despacho
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17/12/2020 19:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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