TJSP - 1015196-85.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:28
Trânsito em Julgado às partes
-
17/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Lima Fondelo (OAB 235115/SP) Processo 1015196-85.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 803,13 com correção monetária a partir do vencimento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Considerando a ausência de impugnação, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. -
14/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
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13/03/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
27/02/2025 14:14
Conclusos para Sentença
-
27/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 12:00
AR Positivo Juntado
-
10/12/2024 07:01
Certidão Juntada
-
09/12/2024 16:49
Carta Expedida
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06/12/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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