TJSP - 1019607-82.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Canevari Morelli (OAB 243406/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) Processo 1019607-82.2024.8.26.0020 - Embargos à Execução - Reqte: Joao Alberto Naldoni - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Emende o autor a petição inicial, a fim de que junte aos autos cópia de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH). 2.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a cópia integral das declarações de IR referentes aos exercícios de 2024 e 2025 (ou comprovante de que estas não se encontram na base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(a) réu(ré).
Int. -
13/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:12
Classe retificada de 7 para 172
-
02/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:36
Apensado ao processo
-
02/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/11/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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