TJSP - 1009422-30.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 06:32
Processo Reativado
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 18:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 11:29
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 06:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 06:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 22:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/10/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Rios de Souza Freitas (OAB 174090/SP) Processo 1009422-30.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Forte Pan São Carlos - O pedido está amparado em prova escrita, indicativa da obrigação do(s) requerido(s) em pagar certa quantia em dinheiro a(o) autor(a).
Defiro, pois, a medida liminar.
Recolha o(a) autor(a)/exequente R$ 9,00 na guia FEDTJ cód. 120-1.
Após, cite-se o(a) ré(u) para, em quinze (15) dias úteis, pagar a dívida pendente, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais, ou opor embargos, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, acrescido de custas e de honorários de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Decorrido o prazo legal, se não houver pagamento nem oposição de embargos, ter-se-á por constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Nesse caso, intime o devedor, pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento, ou por na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo Diário Oficial Eletrônico, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidir em multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Depois, dê-se ciência ao credor, para manifestar-se sobre a suficiência do pagamento ou para requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, se for o caso, lícito desde logo indicar(em) bens a serem penhorados.
Na hipótese de já existir tal pedido, prossiga-se com a penhora e avaliação.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 22:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 20:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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