TJSP - 1001572-74.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:08
Expedição de documento
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14/11/2023 10:53
Expedição de documento
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14/11/2023 10:53
Baixa Definitiva
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14/11/2023 10:53
Expedição de documento
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Boareto Segura Micheleto (OAB 468353/SP) Processo 1001572-74.2023.8.26.0581 - Divórcio Consensual - Reqte: Taisa Leonardi Ovigli Moroni, João Vitor Scarparo Moroni - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 25/28, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, decreto o divórcio de Taisa Leonardi Ovigli Moroni e João Vítor Sacarparo Moroni.
A ex-cônjuge, ora autora, voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Taisa Leonardi Ovigli .
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais foram recolhidas conforme as folhas 45/48.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente ao seu cumprimento.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser anexado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenado seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa retificada, quando for o caso.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFICIO AO EMPREGADOR DO REQUERIDO e deverá ser encaminhada , acompanhada da petição inicial e informações da conta bancária pela parte interessada, para que seja realizados os descontos de pensão alimentícia.
Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Havendo atuação por meio do Convênio Defensoria/OAB, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, nada mais pendente, arquivem-se. -
31/08/2023 22:37
Publicação
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31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos
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30/08/2023 20:21
Homologação de Transação
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30/08/2023 14:59
Conclusos
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28/08/2023 17:48
Petição Juntada
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28/08/2023 14:28
Expedição de documento
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28/08/2023 14:27
Ato ordinatório
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26/07/2023 17:59
Petição Juntada
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21/07/2023 23:30
Publicação
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21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos
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20/07/2023 17:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/07/2023 15:59
Conclusos
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20/06/2023 10:17
Petição Juntada
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15/06/2023 21:49
Publicação
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15/06/2023 12:02
Remetidos os Autos
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15/06/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 16:04
Conclusos
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14/06/2023 16:02
Expedição de documento
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14/06/2023 12:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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