TJSP - 1000362-43.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
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14/04/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jade Rosas Santoro (OAB 247024/RJ) Processo 1000362-43.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rubens Tiago Silva Nascimento - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,s) autor(a,es), providenciando-se o necessário (MLE).
Se preciso (acaso não informado), intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários.
Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado (cumprimento da sentença), no prazo de três dias, pena de extinção.
Após nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:37
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:45
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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26/03/2025 11:55
Petição Juntada
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17/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jade Rosas Santoro (OAB 247024/RJ) Processo 1000362-43.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rubens Tiago Silva Nascimento - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/02/2025 20:55
Contestação Juntada
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27/01/2025 20:35
Petição Juntada
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20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
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17/01/2025 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2025 16:09
Mandado de Citação Expedido
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17/01/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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