TJSP - 1003755-91.2024.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 04:16
Certidão Juntada
-
06/05/2025 11:13
Carta Expedida
-
13/04/2025 11:30
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Leal (OAB 391502/SP) Processo 1003755-91.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismael Medrado Matos, Darcy Silva Magalhães, Dirce Maria Teixeira, Milena Aparecida Ferraz da Cruz, Jocemara Batista Farias, Flavio Silva de Oliveira, Rosiné Carvalho Fernandes, Anderson Souza Rios, Raimundo Almeida de Jesus, Alex Alan Gimenes -
Vistos.
I - Defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.fere II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
III - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. -
13/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:10
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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