TJSP - 0000747-08.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 22:06
Publicação
-
25/03/2025 10:25
Petição Juntada
-
25/03/2025 06:11
Remetidos os Autos
-
24/03/2025 17:23
Ato ordinatório
-
17/03/2025 03:28
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio de Almeida (OAB 133723/SP), Marcos Antonio Monteiro de Almeida (OAB 179170/SP), Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes (OAB 452693/SP) Processo 0000747-08.2025.8.26.0152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Maicon de Castro Almeida - Reqdo: Edu Motos Peças Me -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
14/03/2025 23:01
Publicação
-
14/03/2025 00:26
Remetidos os Autos
-
13/03/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:07
Conclusos
-
17/02/2025 19:35
Petição Juntada
-
14/02/2025 09:37
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000854-80.2018.8.26.0125
Ilson Benetti
Rosangela Aparecida de Souza Lemos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2015 10:55
Processo nº 1042969-31.2023.8.26.0576
Francisca Carilho Martins
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ana Cristina Vargas Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 11:21
Processo nº 1011295-05.2024.8.26.0510
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Fundo de Arrendamento Residencial - Far,...
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 12:43
Processo nº 1014604-83.2023.8.26.0020
Disparcon Distribuidora de Pecas para Ar...
Jose Carlos Liberato 09204965800
Advogado: Liliana Baptista Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 13:01
Processo nº 1011316-78.2024.8.26.0510
Banco Bradesco S/A
V e a Comercio de Inox LTDA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 18:04