TJSP - 1006402-86.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006402-86.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Arnaldo Falcão Leonardo - Diante do aviso de recebimento negativo e/ou recebido por terceiro alheio ao processo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: PATRICIA APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 406965/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Aparecida da Silveira (OAB 406965/SP) Processo 1006402-86.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Luiz Arnaldo Falcão Leonardo -
Vistos.
A parte requerida foi citada e não contestou, o que, via de regra, implica em revelia, consoante artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Apesar disso, o artigo 345 do Código de Processo Civil estabelece, nos incisos II, III e IV, casos em que o efeito da revelia não se produz, circunstâncias em que caberia à parte autora a comprovação dos fatos, como é o caso, por exemplo, de litígios que versem sobre direitos indisponíveis ou quando os pedidos formulados pela parte autora são inverossímeis.
Além disso, o CPC ainda permite o comparecimento do réu e produção de provas, caso compareça em tempo hábil, consoante artigo 346, parágrafo único, e artigo 349.
Diante dessas circunstâncias, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Aparecida da Silveira (OAB 406965/SP) Processo 1006402-86.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Luiz Arnaldo Falcão Leonardo -
Vistos.
Razão assiste à parte autora, tendo em vista que deveria ter sido expedido mandado também em relação à requerida Neusa, que englobaria a mesma taxa do requerido Laudelino, porquanto a seria no mesmo endereço.
Assim, expeça-se mandado para citação da requerida Neusa, como diligência do juízo, nos termos da decisão de fls. 59.
Intimem-se. -
13/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 15:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:19
Declarada incompetência
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:16
Evoluída a classe de 12154 para 94
-
11/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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