TJSP - 1003321-65.2024.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 16:12
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
23/05/2025 14:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 14:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
17/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdinei da Silva Lima (OAB 399433/SP), Camila Pontes Egydio (OAB 509355/SP) Processo 1003321-65.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teogenes Paulino da Motta - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi/ugt - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DECLARAR inexistente a contratação e inexigível em relação à parte autora todos os débitos oriundos da rubrica Contribuição Sindiapi; b) CONDENAR a requerida a promover a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir de cada desconto indevido; c) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de mora de 1 % ao mês.
Em razão da sucumbência, condeno o sindicato réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se e intimem-se. -
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:53
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 13:40
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:01
Petição Juntada
-
11/10/2024 13:07
Contestação Juntada
-
10/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:45
Ofício Juntado
-
08/10/2024 16:43
Ofício Juntado
-
29/09/2024 14:28
Documento Juntado
-
26/09/2024 11:03
AR Positivo Juntado
-
02/09/2024 12:04
Ofício Expedido
-
02/09/2024 09:22
Certidão Juntada
-
02/09/2024 08:18
Carta Expedida
-
30/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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