TJSP - 1001493-32.2022.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB 214784/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1001493-32.2022.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Rodrigues - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente ao contrato n.º 585705139, bem como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor de n.º 164.923.696-1; (ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora em razão do referido contrato; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais, caso o Sr.
Perito ainda não os tenha levantado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 19:08
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 03:20
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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