TJSP - 1013407-80.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:32
Homologada a Transação
-
22/11/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gerbsom Queiroz Fontes (OAB 471392/SP) Processo 1013407-80.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Gleisson Henrique de Lima Santos -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a aindicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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