TJSP - 1046997-59.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 19:14
Determinado o arquivamento
-
23/01/2024 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/12/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Alves Scarance (OAB 377158/SP) Processo 1046997-59.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Phelipe dos Santos Boscardin - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido para: 1) determinar o desligamento da parte autora da condição de contribuinte obrigatório como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição de 2% sobre seus vencimentos, mantida eventual tutela antecipada, caso tenha sido deferida e; 2) restituir os valores eventualmente descontados em holerite a partir da intimação da tutela, caso tenha sido deferida.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. -
31/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 20:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 22:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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