TJSP - 1042596-86.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
11/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 10:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
31/03/2025 15:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
11/02/2025 16:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
10/02/2025 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
22/11/2024 10:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
25/10/2024 11:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/09/2024 12:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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21/08/2024 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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11/07/2024 14:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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07/06/2024 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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22/03/2024 12:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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19/12/2023 17:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
15/12/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:42
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1042596-86.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tereza Cristina dos Santos Ibiapina -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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