TJSP - 1003167-05.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1003167-05.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erik de Lima - Reqdo: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 198/208, por serem tempestivos.
Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada.
Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a fixação da verba honorária de sucumbência..
O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios.
Intime-se. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 19:40
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 22:05
Expedição de Carta.
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06/02/2023 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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