TJSP - 1011426-50.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:20
Petição Juntada
-
28/01/2025 14:20
Petição Juntada
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22/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 11:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/11/2024 09:02
Certidão Juntada
-
11/11/2024 17:01
Carta Expedida
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:50
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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26/09/2023 05:32
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
01/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Delcio Grobe (OAB 104504/SP) Processo 1011426-50.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edificio Residencial Tupi -
Vistos.
Diante de valor ínfimo bloqueado, em nome do executado, determino o seu desbloqueio, requisitando-se nesta data, conforme recibo de protocolo via Sisbajud, que segue em anexo.
Manifeste-se o exequente acerca da inexistência de valores bloqueados no sistema Sisbajud, em nome do executado, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
A planilha de cálculo do débito deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:04
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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30/08/2023 13:41
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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15/08/2023 20:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2023 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 19:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/10/2022 18:10
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 13:30
Remetido ao DJE
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07/10/2022 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2022 05:03
AR Positivo Juntado
-
30/08/2022 22:52
Carta Expedida
-
16/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:20
Emenda à Inicial Juntada
-
21/07/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 15:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2022 11:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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