TJSP - 1021117-11.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 09:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 16:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara Freitas Ponciano (OAB 127529/SP) Processo 1021117-11.2023.8.26.0071 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Meri Cristina Salvador - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." As alegações trazidas pela autora para fixação dos alimentos provisórios não são suficientes, em cognição sumária, para que haja o deferimento da tutela pretendida, posto que não comprovou os requisitos acima mencionados, bem como nada trouxe aos autos de molde a comprovar que está impossibilitada ao trabalho.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado, nos termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
30/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 19:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:59
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 10:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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