TJSP - 1013388-81.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 23:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 23:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Denis Augusto Santana Reis (OAB 101990/PR) Processo 1013388-81.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Microsens S/A - Exectdo: Marcio Eli Leão de Lima -
Vistos.
I) Fls. 313/314 e 324/325 e 3335 Apenas verifico que o V.
Acórdão de fls. 293/300, não transitou em julgado, tendo em vista a interposição de Recurso Especial que, em que pese não ser dotado de efeito suspensivo houve pedido expresso de sua concessão, ainda não apreciado.
Assim, por ora, SUSPENDO o levantamento dos valores depositados nos autos pelo exequente até decisão final daquele recurso.
Expeça-se carta de intimação ao cônjuge do executado da penhora do imóvel, conforme decisão de fls. 309, recolhidas as custas de fls. 319/320 .
II) Providencie a Serventia o registro da penhora na ARISP.
III) Fls. 326/327 e 328/329.
Comprove o executado o depósito dos valores a título de penhora do pro-labore referente aos meses de dez/2022, jan/2023 e fev/2023.
INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário do executado, para que fossem apresentados os extratos bancários desde 01.12.2022, uma vez que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, sendo incabível como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.
Nesse sentido decidiu o STJ nos autos do RE 1951176, onde segundo o Ministro Marco AurelioBellizze, relator do recurso, lembou que a Lei Complementar 105/2001 estabeleceu que a quebra de sigilo bancário pode ser, excepcionalmente afastada, para apuração de qualquer ilícito criminal (artigo 1º, §4º), bem como no caso de infrações administrativas (artigo 7º) e de procedimento administrativo fiscal (artigo 6º).
Segundo o Ministro, o artigo 10 da LC 105/2001tipificou como crime a quebra de sigilo bancário que não se destine a nenhuma dessas finalidades, ainda que haja determinação judicial.
Essa medida "drástica" prosseguiu o magistrado decorre da tutela constitucional conferida ao dever de sigilo, "de forma que a sua flexibilização se revela possível apenas quando se destinar à salvaguarda do interesse público".
De acordo com o magistrado, portanto, não é possível a quebra do sigilo bancário para a "satisfação de um direito patrimonial disponível, tal como o adimplemento de obrigação pecuniária, de caráter eminentemente privado, mormente quando existentes outros meios suficientes ao atendimento dessa pretensão".
Para o relator, "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (artigo 5º, X da CR) e do sigilo de dados (artigo 5º, inciso XII) , mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica".
Os comprovantes de fls. 331/332 comprovam o depósito do mês de junho/2023, e de fls. 333/334 do mês de julho/2023.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:15
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 11:15
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 11:14
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2022 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 08:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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